O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou o pedido de medida cautelar do procurador-geral da República, Augusto Aras, para tentar derrubar trechos da
Fachin enviou o caso para julgamento do plenário virtual do Supremo. O ministro rejeitou a alegação de Aras de que haja censura por parte do TSE e argumentou que o"controle judicial" previsto na decisão do TSE"é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral". No pedido enviado ao Supremo, Aras havia citado 16 vezes a palavra censura.
"Enquanto o tempo de reação é curto, o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável", anotou."Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática." "As liberdades de informação, imprensa e expressão, possuem um sentido substancial e devem ser exercidas numa esfera pública livre da circulação tóxica e indiscriminada de informações falsas."