Confira a verificação realizada pelos jornalistas integrantes do Projeto Comprova
EXPLICA: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.973/24 sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores e prefeituras de até 156 mil habitantes. Uma das medidas da norma diz respeito ao dinheiro esquecido em instituições bancárias que será incorporado ao Tesouro Nacional como forma de compensação da desoneração.
De acordo com o texto, cidadãos ou empresas interessados em reaver o valor têm um período de 30 dias para requerer a devolução dos valores, seguido de outros 30 dias para contestar o recolhimento ao Tesouro Nacional, a contar a partir da data de publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. Após esse período, ainda é possível fazer um requerimento judicial.
Conforme o comunicado, o prazo para solicitar o resgate é dividido em três etapas: a primeira delas é o tempo inicial de 30 dias após a publicação da lei. Depois desse período, a Fazenda vai publicar um edital que relacionará os valores recolhidos não solicitados, com informações sobre a instituição depositária, a agência e a natureza do depósito.
Em outro ponto, Lula entendeu que haveria “interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo”. O dispositivo estabelecia 90 dias para que o governo federal indicasse o responsável por desenvolver e manter um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários.Por que o Comprova explicou este assunto
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