5 Fatos Manhã - Ex-número 2 da Saúde em trama golpista, ata do Copom e mais de 9 de maio
Pela convenção, é obrigatório ao empregador, assim como no serviço público, justificar o motivo pelo qual está demitindo o empregado. De acordo com a regra, a “demissão sem justa causa” seria proibida, como existe no serviço público. O dono do negócio seria obrigado a manter o empregado, ainda que não se enquadre no perfil do cargo que está exercendo.
Este é o quarto bloco de denúncias analisadas pela Corte, que já tornou réus 550 pessoas pelo caso. O julgamento se dá no plenário virtual, em sessão que vai até 15 de maio. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico. Nesta última leva de julgamento, foram colocadas em pauta 25 denúncias contra investigados suspeitos de serem os executores dos ataques, que culminaram com a invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
As outras 225 denúncias que serão analisadas foram apresentadas contra investigados no inquérito que mira os instigadores dos atos. Os denunciados foram presos no dia 9 de janeiro, em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
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