No início de março, cumprindo a obrigação que impõe o Código Eleitoral, o TSE aprovou as resoluções que serão aplicadas às eleições de 2024.
No início de março, cumprindo a obrigação que impõe o Código Eleitoral, o TSE aprovou as resoluções que serão aplicadas às eleições de 2024. Dentre as mudanças propostas, houve grande repercussão sobre a regulamentação sugerida para o uso da no processo eleitoral, tema que tem se colocado como grande desafio não apenas no Brasil, mas em todas as democracias.
Desse modo, a regulação do uso da IA foi tratada nos arts. 9º-B e 9º-C da resolução, estabelecendo, em um primeiro momento, que há três tipos de uso da IA, com diferentes regras a eles incidentes. Por fim, há usos que são terminantemente proibidos, podendo inclusive configurar abuso de poder econômico ou uso indevidos dos meios de comunicação social, o que pode acarretar a cassação de candidaturas e mandatos, bem como a imposição da pena de inelegibilidade por oito anos.
É importante discutir o que esse movimento feito pelo TSE pode significar para diversos outros debates de regulação de tecnologia, especialmente para aqueles que acontecem no Congresso Nacional.
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