Após validação do STF, contribuição poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não
Com a decisão do STF, a contribuição poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não. Contudo, para ter validade, deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões.
“O imposto sindical era, na realidade, uma contribuição anual que o empregado fazia, de forma compulsória, ao sindicato da categoria de trabalho dele. O valor descontado era de um dia de salário por ano. A obrigação era do empregado, e passou a receber o nome de contribuição sindical”, explica o advogado trabalhista Luiz Fernando Plens de Quevedo.
Uma vez que a taxa era estabelecida, por meio de assembleias nos sindicatos, o empregado tinha a opção de discordar do pagamento.
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