Novas regras da Receita Federal sobre monitoramento de transações podem levar a questionamentos sobre gastos de cartão emprestado.
Com as novas regras de monitoramento da Receita Federal, o Fisco pode constatar com maior facilidade irregularidades nas declarações de Imposto de Renda (IR) do contribuinte. Assim, emprestar o cartão de crédito pode acabar se tornando uma dor de cabeça com o leão, além do problema financeiro que isso pode gerar.
Caso o gasto com o cartão extrapole o limite previsto, as informações sobre aquele contribuinte (como saldo no último dia útil do ano, rendimentos brutos e valores de benefícios ou de capitais segurados) serão enviadas à Receita. E se essas despesas não forem condizentes com aquilo que é declarado, o Fisco pode vir atrás de explicações. 'Emprestar o cartão de crédito para outras pessoas gera o risco de interpretação de que o proprietário do cartão de crédito está recebendo valores não declarados à Receita Federal e, portanto, sonegando imposto de renda', explica Helder Santos, professor de Gestão Tributária na Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Apesar de o gasto ter sido feito por outra pessoa, ainda é no nome do dono do cartão que ele será registrado. 'Ao cruzar essas informações com a declaração de Imposto de Renda, eles podem questionar a origem ou justificativa desses gastos e dos reembolsos que você recebe. Em outras palavras, quando você empresta o cartão, a conta e o possível problema com a Receita Federal, com o leão, é toda sua', pontua Gean Duarte, educador financeiro da Me Poupe!. Duarte ainda alerta que, se a pessoa devolver o valor gasto ao dono do cartão emprestado, o retorno também pode acabar em embróglio caso não seja bem explicado ao Fisco. 'Se o valor que a pessoa te paga de volta não estiver muito bem explicado ou se não houver registro dessa transação, você corre o risco de precisar explicar todas essas movimentações para a Receita. Isso pode resultar em multa e até mesmo em um processo mais sério', afirma. Mas, Souza reforça que a questão não é de agora. 'Mas isso é uma preocupação que sempre exisitiu e deve sempre ser avaliada pelas pessoas físicas. Receber valores na sua conta bancária sem que haja uma origem para declaração (salário, nota fiscal, etc;) é um risco', conclui o professor. As novas regras obrigam instituições financeiras como operadoras de cartão, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais e, inclusive, varejistas de grande porte que ofereçam programas de crédito a informar o Fisco sobre: Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas; Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas. A Receita reforça que a medida visa apenas ampliar sua fiscalização, e que não vai gerar encargos tributários extras ou violações do sigilo bancário do contribuinte.
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