Lista com nomes de empresas e patrões que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão é divulgada a cada seis meses governo federal. Agora, quem firmar o termo de ajustamento de conduta poderá deixar o cadastro.
Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão terão que indenizar as vítimas por dano moral no valor de, no mínimo, 20 salários mínimos para serem removidos da chamada "lista suja" do governo federal.
📃 A "lista suja" é um documento público que o governo federal divulga semestralmente com os nomes de pessoas físicas e jurídicas que submeteram seus trabalhadores à condições degradantes. "A sociedade terá amplo acesso à informação sobre quem realizou e aceitou os compromissos", explica coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, André Roston.
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