Joana Ribeiro Zimmer também determinou que a criança fique sob custódia do estado para que não interrompa a gravidez
Segundo o processo, a mãe da menina descobriu a gravidez dias antes do aniversário da criança após enjoos e crescimento anormal na região do abdômen.
A equipe médica responsável, contudo, se recusou a realizar a interrupção da gravidez, sob a alegação de que normas internas do hospital apenas autorizavam o procedimento até a 20ª semana. À época, a menina encontrava-se na 22ª semana de gestação.
A juíza ainda afirma que o aborto não poderia ser realizado, alegando que o Ministério da Saúde estipula um período máximo de gestação para a interrupção de 22 semanas. Para a juíza, o aborto após esse prazo “seria uma autorização para homicídio, como bem a dra. Mirela lembrou. Porque, no Código Penal, está tudo muito especificadamente o tipo penal”, disse durante a audiência.
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