El texto pretendía blindar la inmersión en catalán y reforzar el conocimiento lingüístico de los profesores
El Tribunal Superior de Justicia de Cataluña ha declarado la suspensión de la vigencia del decreto 91/2024,de 14 de mayo aprobado por el Govern, que regula el régimen lingüístico del sistema educativo no universitario y que sitúa al catalán como lengua vehicular en las escuelas e institutos.
Además, repite conceptos ya regulados por las otras dos nuevas normativas que en 2022 el Govern y los partidos favorables al modelo de inmersión lingüística se apresuraron a aprobar para frenar la sentencia del mismo Tribunal Superior de Justicia, que obligaba a impartir el 25% de castellano en todo el sistema a partir de mayo de ese año.
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