Governo publicou portaria nesta sexta simplificando o processo de importação de bens para atender estado de calamidade pública
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosA Portaria MDIC Nº 142 “dispõe sobre a importação de bens usados, recebidos a título de doação, para socorro e assistência decorrente de calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul em conformidade com a Portaria nº 1.
Para as importações referidas, “serão observados procedimentos excepcionais quanto à exigência de licenciamento não automático”. Além disso, ficará dispensada a anuência da Secretaria de Comércio Exterior para tais operações excepcionais por meio da Declaração Simplificada de Importação . O importador, no entanto, deverá apresentar a justificativa para a importação e uma descrição da circunstância na qual o bem será utilizado.Denúncia oferecida pela PGR revela, entre outros fatos, a presença de Major Ronald, preso nesta quinta-feira, em locais onde a vereadora estevePresidente encerrou passagem por Alagoas com entregas do programa.
Acusados vão responder por maus-tratos e por negligência na guarda de animais potencialmente perigosos
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