TRT de São Paulo negou indenização a funcionário demitido depois de quatro dias de trabalho
para um empregado que foiDe acordo com o processo, ele havia pedido demissão na empresa anterior após oito meses de trabalho para assumir a posição na nova companhia. Mas, neste trabalho, foi dispensado após quatro dias.
O autor rescindiu o primeiro contrato em 19 de agosto de 2022. Foi /8/2022 admitido na empresa-ré em 1º de setembro de 2022. Segundo a desembargadora Bianca Bastos, relatora do processo, embora as datas deixem claro que o pedido de demissão decorreu da oferta de trabalho na reclamada, “não houve promessa de emprego certo, pois sua admissão se deu por meio de contrato de experiência de 45 dias”.
Um dos motivos que levou o profissional a ingressar com a reclamação na Justiça do Trabalho foi o fato de ter havido desconto de mais de
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