A sessão vai ocorrer nesta quarta-feira, 28; o placar é de 3 a 2 pela derrubada das atuais regras de sobras eleitorais
nesta quarta-feira, 28, em julgamento das chamadas “sobras eleitorais”. A ação havia sido suspensa após o pedido de vista de Nunes Marques na semana passada.
Com ela, apenas poderão concorrer às vagas não preenchidas, ou sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, bem como os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas.
Na segunda começam a ser distribuídas as sobras, nelas participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.
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