O STF (Supremo Tribunal Federal) agendou para esta sexta-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, a análise de duas ações que tratam de direitos femininos: a
O STF agendou para esta sexta-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, a análise de duas ações que tratam de direitos femininos: a defesa de mulheres vítimas de violência e a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva.
A ADPF foi proposta pela PGR , que aponta como omissão estatal a conduta do Poder Público ao adotar práticas que levem à desqualificação da mulher, vítima de violência sexual, em processos de investigação e julgamento desses crimes.
Essa narrativa, na avaliação da subprocuradora, é recorrente, porque encontra espaço em ambiente que precisa ser garantidamente seguro, pois mediado pelo Poder Público. O recurso é movido pelo Município de São Bernardo do Campo contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública daquela região que garantiu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga .
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