Por unanimidade, ministros do TSE indeferiram o registro do deputado federal sob o argumento de que o ex-procurador pediu exoneração de seu cargo público para escapar de punição
Na noite desta terça-feira, os ministros do TSE indeferiram o registro de candidatura de Dallagnol em decisão unânime. O relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, considerou que o deputado federal pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível.
— Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade — afirmou Gonçalves em seu voto. A decisão deve ser cumprida imediatamente, mas, sem mandato, o ex-procurador pode apresentar recurso ao TSE ou ao Supremo Tribunal Federal . Os ministros pautaram a punição na Lei da Ficha Limpa, que determina que são inelegíveis por oito anos os magistrados e membros do Ministério Público que "tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar".
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