Ao decidir que ex-jogador deve cumprir sentença italiana, Corte coíbe violência contra mulher
A cada oito minutos há um estupro no Brasil. Os dados mais recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que em 2022 foram registrados 65.569 casos contra mulheres e vulneráveis. O número tem variado ao longo dos anos, mas com tendência nítida de alta. No período entre 2017 e 2022, os estupros subiram 29,5%. Como a subnotificação é frequente, a realidade é provavelmente ainda pior.
Há uma série de medidas necessárias para reduzir a violência sexual contra a mulher, da melhor iluminação das vias públicas à educação. Uma tarefa, porém, se sobressai. É indispensável investigar acusados, abrir processos judiciais e, quando eles forem condenados, garantir o cumprimento rigoroso das penas.) determinando que o ex-jogador de futebol Robinho cumpra no Brasil pena pelo crime de estupro cometido na Itália.
Condenado a nove anos na Itália, Robinho está em liberdade no Brasil. As autoridades italianas pediram a extradição, mas as leis brasileiras não a permitem para brasileiros natos. Diante disso, a Itália solicitou que a pena fosse cumprida no Brasil. Essa era a questão posta diante dos ministros do STJ. Não estava em debate se Robinho é culpado. Quanto a isso, não há mais dúvida.
Ao confirmar a decisão do STJ, o Supremo demarcará uma distinção com a Justiça espanhola, que concedeu, mediante fiança de € 1 milhão, liberdade provisória ao jogador Daniel Alves, condenado a quatro anos e meio por um estupro em Barcelona. Pela gravidade do crime, ele deveria aguardar a sentença definitiva atrás das grades. Infelizmente, os juízes espanhóis não tiveram a mesma clareza e determinação dos ministros do STJ.
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