Enquanto Supremo decidiu que não é crime portar maconha para uso pessoal, Congresso aposta na criminalização de qualquer tipo de droga para porte ou posse.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que não é crime quando uma pessoa carrega consigo uma quantidade de maconha para consumo individual.
No caso da maconha, quando o porte for para consumo próprio ainda é um ato ilícito, passando a ser classificada como infração administrativa. Na prática, a proposta repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. Mas, deixa claro, que a conduta é crime. Mas, o porte para consumo ainda estará sujeito às demais sanções que estão na Lei de Drogas de 2006, que são:
Já no Congresso, a PEC das Drogas, repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006.
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