Anulação deve atingir processos fundamentos com informações no acordo de leniência da Odebrecht
sobre todos os processos em que acusações tenham sido sustentadas com informações constantes desse documento.
Segundo o ministro, as causas que levaram a tornar "imprestáveis" os elementos de prova obtidos pelo acordo de leniência da Odebrecht são objetivas. “Não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante [Luiz Inácio Lula da Silva], nem se subordinando às ações que estavam em curso contra ele na Justiça Federal do Paraná”, disse.
Munduruca aponta que a Receita Federal pode investigar e fazer nova autuação fiscal sobre mesmo fato, mas com outras provas que não estejam ligadas direta ou indiretamente com o acordo de leniência da Odebrecht. Ele aponta, no entanto, um obstáculo para essas eventuais cobranças. “A Receita precisa observar o prazo de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador.
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