TSE permite o uso de apelidos para constar nas urnas eletrônicas, desde que “não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”
A Justiça Eleitoral recebeu 175 pedidos de candidatos para usarem os nomes “Bolsonaro” e “Lula” nas eleições deste ano. Pelas regras, o nome para constar na urna eletrônica deverá ter, no máximo, 30 caracteres. E pode ser o prenome, sobrenome, cognome, abreviação ou apelido pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que “não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”.
É o caso de “Negona do Bolsonaro”, o nome que Vanessa da Silva Oliveira escolheu para constar nas urnas da cidade do Rio. Há ainda situações em que o candidato pediu para ser chamado apenas de “Bolsonaro”, como Laurindo Pereira Tavares Filho , em Barreirinha . O mesmo acontece em relação a “Lula”.
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