Opinião do órgão regional, solicitada pela quarta disputa eleitoral de Evo Morales, gera polêmica na Bolívia
estabeleceu que “a proibição da reeleição indefinida é compatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos”.
A reeleição presidencial indefinida não constitui um direito autônomo protegido pela Convenção Americana e pelo corpus iuris do direito internacional dos direitos humanos”, diz a Opinião Consultiva 28/21. Ela foi solicitada pelo presidente da Colômbia,, em outubro de 2019, principalmente pelo que à época ocorria na Bolívia.
A sentença se justifica pela necessidade democrática de impedir que as maiorias fiquem no poder à custa das minorias. “A habilitação da reeleição presidencial indefinida é contrária aos princípios de uma democracia representativa”, indica. E considera que a proibição “procura evitar que as pessoas que exercem cargos por eleição popular se perpetuem no exercício do poder”.
A decisão da Corte Interamericana foi alvo de elogios e de ataques de três frentes do debate político boliviano. Evo Morales declarou que era “uma opinião genérica em nenhuma parte do documento se menciona Evo e a Bolívia”.
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