O texto aborda a contratação temporária no serviço público brasileiro, destacando as vantagens, como a celeridade na seleção, e os desafios, como as limitações legais e a necessidade de preparação para o retorno ao mercado de trabalho após o período contratual.
Hospital Ronaldo Gazolla é um dos que receberão contratados pela RioSaúde — Foto: Domingos Peixoto / Agência Globo Órgãos e empresas públicas podem, por necessidade temporária, fazer contratações por tempo determinado por meio de concurso público com prova objetiva ou processo seletivo simplificado com análise curricular. Atualmente, há 6.342 vagas deste tipo abertas no país, para candidatos de todos os níveis de escolaridade.
\A decisão de um órgão contratar temporários por meio de provas ou não é do gestor público — diz Marco Brito, diretor pedagógico da Degrau Cultural, apontando que, em ambos os casos, a seleção para temporários tem a celeridade como uma das vantagens: — Mesmo com aplicação de provas, a homologação pode ocorrer até em menos de um mês. Num concurso para efetivos, até o certame ser homologado, é preciso, no mínimo, de quatro a seis meses. \A contratação temporária no serviço público, porém, tem limitações. A primeira delas, em tese, é a motivação, que deve ser de emergência, calamidade pública ou outra situação bem específica, segundo a legislação federal. Apesar disso, Brito diz que, na prática, muitos gestores recorrem a esse mecanismo todos os anos, em vez de abrirem concursos efetivos para resolverem o déficit de pessoal. Outras regras restringem o tempo de contrato a ser oferecido — que varia em leis municipais e estaduais. O conforto financeiro por um período pode ser atrativo para quem estuda e sonha em conquistar uma vaga definitiva no funcionalismo. — Serve também para que a pessoa saiba, sem um vinculo estatutário, como funciona o serviço público. Encaro como um estágio bem remunerado e uma porta de entrada, para a partir dali galgar um degrau mais alto, que proporcione estabilidade e remuneração melhor — avalia Marcos Henrique Lino da Fonseca, professor do Gran Concursos. Brito orienta, porém, que, se a contratação temporária for por meio de um processo seletivo com provas, é bom avaliar se o conteúdo cobrado está dentro do arcabouço do concurso para efetivos, a fim de o candidato não se desvie do desejo principal
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