Medida provisória foi publicada na última segunda-feira (28). ODia
Medida provisória foi publicada na última segunda-feira Conheça as regras previstas na MP que regulamenta o trabalho remotoPublicado 31/03/2022 20:04 | Atualizado 31/03/2022 20:22
Segundo a pasta, o teletrabalho é caracterizado como"prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo".
O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
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