Parcelamento poderá ser feito desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 100
O calendário de vencimento da taxa de incêndio referente ao exercício de 2022, a ser paga em 2023, foi divulgado nesta quarta-feira. O recolhimento anual pode ser feito de uma única vez ou dividido em cinco parcelas iguais e sucessivas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o número final do Corpo de Bombeiros, sem o dígito verificador . Esse número consta do documento de arrecadação.
A cobrança será enviada pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros . O parcelamento poderá ser feito desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 100. A Portaria 1.206 — que trata do assunto — foi publicada no Diário Oficial do Estado. O valor da taxa será de R$ 38,46 a R$ 2.307,03. Ela varia de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação . Não há cobrança para casas de até 50m².
Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.
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