Gravidez de menina de 10 anos, resultante de uma barbárie, traduz como o direito a um abortamento legal e seguro tem sido negado às vítimas de violência sexual no país
A lei brasileira garante a vítimas de estupro: atendimento com presteza, sem necessidade de recorrer à Justiça para fazer valer um direito assegurado no Código Penal desde 1940, ter todos os seus dados preservados, não ser chamada de assassina nem ter de peregrinar em busca de um serviço público de saúde.
Foto: Seated Nude Girl Clasping Her Left Knee, de Egon Schiele / Bequest of Scofield Thayer, 1982 / Domínio Público / Metropolitan Museum A história da menina de 10 anos, estuprada desde os 6 por um tio, é o símbolo da degradação de um país onde os números da covardia envergonham. A cada seis horas, em média, uma criança entre 10 e 14 anos chega a um hospital com quadro de aborto, segundo dados do Ministério da Saúde. Toda menina menor de 14 anos que engravida é vítima de estupro por ser vulnerável, diz a lei.
O direito ao aborto legal, porém, é interditado no país por diversos mecanismos. Começa pela falta de divulgação do serviço, disse Paula Sant’Anna Machado de Souza, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo. Somente no núcleo coordenado pela defensora, a cada 15 dias, em média, uma mulher ou menina chegam com a demanda do aborto legal.
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