Coaf, Receita e MP podem compartilhar dados, decide STF Política
O compartilhamento de relatórios de inteligência financeira pela Unidade de Inteligência Financeira , antigo Coaf, e da íntegra de procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal com órgãos de investigação não precisa de prévia autorização judicial, mas as informações só podem ser encaminhadas sob sigilo e por meio de comunicações formais, definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira.
A investigação do Ministério Público fluminense, que tinha sido paralisada desde julho e foi liberada na semana passada após decisão do STF, teve como base um relatório do antigo Coaf. Entretanto, segundo a defesa, o próprio MP reconheceu que chegou a formalizar pedidos de acesso a dados ao Coaf por email.
Nesta quarta, a partir de uma proposta feita pelo ministro Alexandre de Moraes, o Supremo definiu que a troca desses dados entre os órgãos de controle de investigação precisam resguardar"o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional".
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