Resolução prevê condições de recompra ou resgate antecipado do título, que poderá acontecer somente em ambiente competitivo com prazo mínimo de 12 meses
Resolução prevê condições de recompra ou resgate antecipado do título, que poderá acontecer somente em ambiente competitivo com prazo mínimo de 12 mesesO Conselho Monetário Nacional regulamentou nesta quinta-feira as condições de emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento , sancionada há quase um mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva .
Segundo a norma aprovada, a soma dos valores nominais das LCDs emitidas por ano não deve ser superior a 6,5% do valor do patrimônio líquido da instituição, limitado a R$ 10 bilhões. Além disso, o saldo das LCDs emitidas não deve ser superior a 25% do patrimônio líquido da instituição. O descumprimento das condições implicará na suspensão de novas emissões.
O valor de resgate da LCD pode ser inferior ao de sua emissão, conforme os critérios de remuneração estabelecidos. O valor nominal de LCD não pode ser atualizado com base em variação cambial.
Setor Financeiro Conselho Monetário Nacional Título De Renda Fixa Política Tributária
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