Caso Nicolas chama a atenção para a adoção ilegal de crianças; pena é de até 6 anos. Leia mais aqui 👉 PortalR7 R7
Registrar uma criança de outra pessoa em seu nome, sem seguir os trâmites legais do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, é um crime previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de dois a seis anos de prisão para quem fica com a criança de forma ilegal.
O professor Gustavo Ferraz de Campos Monaco, da Faculdade de Direito da USP, explica que, dessa forma, evita-se que os pais recebam algum tipo de benefício, como dinheiro, por indicar uma pessoa ou um casal específico para adotar seu filho. Se for confirmado que os genitores ganharam alguma quantia pelo filho, eles podem receber pena de um a quatro anos de prisão. Já quando um desconhecido é pego com uma criança sem nenhuma comprovação ou autorização, ele está sujeito a responder por tráfico de pessoas, com pena prevista de quatro a oito anos de reclusão.
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