Candidato só pode entrar com ação se rejeição se der no prazo do concurso, diz STF

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Corte aprovou tese sobre judicialização em caso de não nomeação, mas deixou em aberto prazo para entrar com processo

O Supremo Tribunal Federal fixou uma tese nesta quinta-feira sobre a possibilidade de candidatos aprovados, mas não nomeados, em concursos públicos acionarem a Justiça buscando a sua confirmação no cargo. A discussão envolve a chamada “preterição”, quando o candidato preenche os requisitos para sua aprovação no concurso, mas não é nomeado de forma arbitrária ou de modo indevido.

A tese aprovada foi a seguinte: “a ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”. O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento deverá ser adotado em todos os processos semelhantes na Justiça.

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