Câmara Aprova Taxa de 15% sobre Lucro de Multinacionais no Brasil

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Câmara Aprova Taxa de 15% sobre Lucro de Multinacionais no Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou uma medida que taxará o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil em pelo menos 15%, visando evitar a erosão tributária. A proposta segue para o Senado.

Além da regulamentação da reforma tributária e do pacote fiscal, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil. Aprovada de maneira simbólica, sem a necessidade de contagem de votos dos deputados, a proposta segue agora para o Senado.

A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE). Pelo texto chancelado, o adicional irá incidir, se for constatada sua necessidade após cálculos específicos, sobre o lucro de empresas no Brasil de multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros -- cerca de R$ 4,78 bilhões -- em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração. O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil sejam afetadas pela nova regra. A ideia, segundo declarações creditadas pela Agência Câmara ao relator, Joaquim Passarinho (PL-PA), é fundamental na retenção de receita tributária no país e segue a trilha de outras nações que já adotaram regras semelhantes ou estão no processo de adotar. Apesar da taxação extra, o projeto prorrogou até 2029 dois incentivos tributários às multinacionais brasileiras: Crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior; Consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior. Segundo o projeto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável

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