A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de regulamentação da reforma tributária, que define as regras para a cobrança dos três impostos sobre o consumo criados pela reforma.
Por 324 votos favoráveis a 123 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de regulamentação da reforma tributária . Agora, o texto vai à sanção presidencial, o que deve acontecer ainda neste ano. O projeto de regulamentação define as regras para a cobrança dos três impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária : IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo .
A CBS federal passará a ser cobrada a partir de 2027 e o IBS, com a receita partilhada entre estados, DF e municípios, será cobrado de forma gradual a partir de 2029. Junto com o Imposto Seletivo, apelidado de imposto do pecado por ser direcionado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a CBS e o IBS substituem cinco impostos: ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI. Juntos, o IBS e a CBS foram o IVA (Imposto de Valor Agregado). Como regra, o IVA será pago apenas pelo consumidor final e recolhido pelo vendedor. Para isso, a reforma define um sistema de créditos perante a administração pública para as empresas envolvidas na produção de um item, de modo que apenas o consumidor final arque com o imposto. A unificação das regras do sistema de créditos é um dos principais fatores que devem simplificar o sistema tributário brasileiro e evitar processos judiciais. Uma das tecnologias que a reforma tributária vai implementar é a de split payment, uma ferramenta que vai permitir a separação do valor pago pelo comprador e direcionar o valor do imposto para o governo. A regulamentação também define que plataformas, por exemplo, que se o tributo não for pago nas vendas online, a administração pública poderá processar o site de compras. O projeto também prevê que empresas do Simples Nacional não precisam recolher do consumidor o imposto, a não ser que optem por isso. Também estão desobrigados os chamados “nanoempreendedores”, aqueles com renda anual inferior a 40.500 reais por ano, incluindo motoristas de aplicativos
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