Relatório, com 70 páginas, foi protocolado às 18h43 e aprovado 17 minutos depois
. O texto tira dos juízes o poder de indicar o administrador judicial que acompanhará os trâmites e fiscalizará o processo falimentar e cria a figura do “gestor fiduciário”, que será escolhido pelos credores para fazer esse mesmo papel.
A última versão, a que foi votada, foi protocolada às 18h43 dessa terça-feira e aprovada 17 minutos depois., em duas reuniões. A primeira, na semana passada, levou quase cinco horas e contou com participação do secretário de Reformas Econômicas,transação tributária com a União Na visão dos parlamentares, isso não estimula a resolução porque há interesse de o gestor manter o processo em aberto para continuar a ser remunerado. Por outro lado, juízes, Ministério Público e advogados afirmam que isso beneficiária apenas os maiores credores e pode afetar a transparência e imparcialidade no pagamento dos credores.
Além disso, haverá uma quarentena de dois anos para quem não conseguir concluir a recuperação judicial ou falência dentro de seu mandato e limite de oito processos por administrador em cada vara judicial. Na avaliação de especialistas, isso pode levar à falta de profissionais: em São Paulo, por exemplo, há seis mil processos de falência em curso e só 177 especialistas cadastrados.
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