Medida visa desburocratizar ambiente para o empreendedorismo e estima gerar 3,7 milhões de empregos em dez anos
As carteiras de trabalho serão emitidas “preferencialmente em meio eletrônico”. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF. As empresas terão cinco dias úteis a partir da data da admissão para fazer as anotações.A proposta dispensa que empresas com vinte funcionários ou menos registrem o ponto dos trabalhadores, deixando essa obrigatoriedade para negócios maiores.
Essa parte da MP ainda aguarda uma regulamentação a ser feita pelo governo federal ou seguirá legislações estaduais e municipais sobre o tema.O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais mais simples.
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