Condenados por violência doméstica também terão que ressarcir o uso de abrigo por vítimas e dispositivos de monitoramento em casos de medidas protetivas
O dinheiro deverá, então, ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
“Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor”, informou a Câmara na oportunidade da aprovação do projeto.apreensão imediata de arma de fogo em posse de agressores.
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