Aumento não poderá ser superior a 10,06% ou duas vezes o IPCA
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que altera o cálculo do reajuste da taxa de foro, paga por quem é dono de terrenos no litoral. Em 2022, o reajuste não poderá maior do que 10,06%, equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do ano passado. A partir do ano que vem, o aumento não poderá ser maior do que duas vezes o IPCA ou do que 10,06% — vale o índice que for menor.
A MP foi publicada nesta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União . O texto entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado em um prazo de até 120 dias. A legislação brasileira reconhece os chamados terrenos de marinha, categoria criada ainda antes da Independência do país, sob o argumento de que seria uma forma de assegurar a proteção da costa. Os donos desses imóveis têm escritura de propriedade, mas ela é compartilhada com a União. O proprietário tem que pagar ao governo federal uma taxa anual equivalente a 0,6% do valor do terreno.
Até agora, o reajuste poderia ser de até cinco vezes o IPCA. Isso permitir que neste ano, por exemplo, o aumento fosse de até 50%. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, "a medida corrige distorções de legislações anteriores".
A taxa de foro é calculada a partir da Planta de Valores Genéricos , informada pelos municípios, que ficam com 20% da arrecadação. A Secretaria-Geral ressaltou, contudo, que apesar do governo federal ter que seguir o valor informado pelos municípios, o reajuste da cobrança nunca será maior que 10,06%. Além disso, ainda há a possibilidade de o PVG ser reduzido, fazendo com que haja redução na cobrança.
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