Ministro não vê indícios de crime por Gabriela Hardt nem de descumprimento de decisões por desembargadores do TRF-4
O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal , ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira contra a abertura de processos administrativos disciplinares contra quatro magistrados que atuaram em casos da Lava-Jato – a juíza federal Gabriela Hardt, o juiz federal convocado Danilo Pereira Junior e dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
O julgamento, então, foi paralisado depois que Barroso pediu vista para analisar a questão da abertura dos processos disciplinares. Agora, ao votar no julgamento que foi retomado no plenário virtual, o presidente do CNJ afirmou que o afastamento de magistrados deve ser medida excepcional, cuja necessidade não está configurada no caso.
Ao analisar as condutas imputadas a Gabriela Hardt, que envolvem a criação de um acordo entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, o ministro aponta que "não houve imputação de enriquecimento ilícito de nenhum agente público", mas que o que se discute é "eventual impropriedade na criação de fundação privada, para atender aqueles interesses públicos".
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