Liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspende a realização de festival junino no município de Cachoeira Alta, em Goiás
“O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico, em município de pouco mais de 13 mil habitantes, justifica a precaução cautelar de suspensão da realização do show. A preocupação com a probidade administrativa exige tal cautela com a aplicação das verbas públicas”, disse o ministro Humberto Martins.
O município alegou que tem condições financeiras suficientes para proceder às contratações do festival. Argumentou, ainda, que os valores cobrados pelos artistas estão dentro da média praticada em outros municípios, a justificativa foi realizada no pedido de suspensão de liminar direcionado ao STJ. Segundo o Ministério Público, o município possui graves problemas na oferta de serviços públicos essenciais.
Em sua decisão, o presidente do STJ destacou que a cidade está sendo questionada judicialmente quanto à eficiência dos serviços públicos prestados, o que, para o ministro, justifica a cautela na suspensão do festival. “Há risco de perigo da demora inverso, uma vez que, ao ser permitida a realização dos shows em comento, ocorrerá a consequência irreversível da realização da atividade cultural com prejuízo aos cofres públicos, sem a convicção robusta de que não está havendo a malversação do dinheiro público”, afirmou Martins.