TJMG também mandou banco devolver em dobro quantias descontadas indevidamente
. A 17ª Câmara Cível da Corte declarou a inexistência do negócio jurídico, determinou a devolução, em dobro, das quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário da cliente, além de estipular uma indenização deSegundo consta no processo, a aposentada descobriu descontos em seu benefício previdenciário relacionados a um contrato de cartão de crédito consignado que não celebrou.
O banco recorreu da decisão. Argumentou que a cliente usou o cartão para realizar saques e que os juros cobrados estavam dentro das normas legais. A empresa também contestou a condenação por danos morais e a devolução em dobro dos valores descontados. Além de manter a condenação, o desembargador determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Banco Central, informando sobre a decisão e recomendando a adoção de medidas para prevenir fraudes semelhantes no sistema financeiro .
Dano Moral Setor Financeiro Tribunal De Justiça Do Estado De Minas Gerais Tribunal De Justiça Minas Gerais
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