As ações trabalhistas estão em ascensão após quedas registradas em 2017, impulsionadas por decisões do STF e TST que facilitaram o acesso à Justiça gratuita, mesmo para aqueles com renda superior ao limite estabelecido pela reforma trabalhista. Isso aumenta a carga sobre o sistema judicial e gera incerteza para os empregadores.
A carteira de trabalho física ao lado de uma carteira de trabalho digital — Foto: Agência O Globo Os efeitos positivos da reforma trabalhista do governo Michel Temer são inequívocos, mas nos últimos dois anos houve retrocesso numa das maiores conquistas: o recuo na judicialização das relações entre empregador e empregado. Depois de caírem desde 2017, as ações trabalhistas deram um salto de 9,3% em 2022, para 3,16 milhões. Em 2023, cresceram 11,3%, para 3,52 milhões.
De janeiro a outubro deste ano, chegaram à Justiça do Trabalho 3,45 milhões de processos, 15% acima do verificado no mesmo período de 2023.O principal motivo para o salto foi uma decisão de 2021 do Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo derrubou o dispositivo da reforma que atribuía à parte perdedora o pagamento dos custos de processos trabalhistas, ainda que tivesse baixa renda. Determinou que os beneficiários de Justiça gratuita — pelo critério da reforma, quem tem renda inferior a 40% do teto da remuneração paga pela Previdência — não precisariam mais pagar honorários. Com isso, criou um incentivo para a volta das disputas aos tribunais, já que, mesmo derrotados por terem feito demandas descabidas, funcionários não precisam mais pagar aos advogados da parte vencedora.Na semana passada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou outra decisão que deverá ampliar ainda mais os litígios. Determinou que, para alguém ter acesso à Justiça gratuita, não é mais necessário comprovar que tem mesmo renda mensal inferior a 40% do teto da remuneração paga pela Previdência. Bastará doravante apresentar declaração de pobreza. Isso significa que mesmo quem tem renda alta poderá reivindicar o benefício — mais um incentivo para abrir ações na Justiça trabalhista. A multiplicação dos processos não é a única preocupaçã
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