Associação de Procuradores recorre de decisão que anulou provas de acordo da Odebrecht

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ANPR apresentou relatório final de sindicância e argumentou que premissa utilizada por Dias Toffoli na decisão é 'totalmente equivocada'

O MPF, por sua vez, rebateu a interpretação do magistrado, considerando que os procuradores seguiram “rigorosamente os tratados internacionais multilaterais e bilaterais”, bem como a própria legislação brasileira.

“O acordo celebrado pela empresa Odebrecht com o MPF não é um acordo internacional. Estados Unidos e Suíça não são partes do acordo brasileiro, e vice-versa, pois cada um dos países atuou em sua esfera de jurisdição, assinando acordos em separado e absolutamente independentes com a empresa”, sustenta o MPF.

Para o órgão, “a menção a EUA e Suíça indica, apenas, ter havido coordenação entre as diferentes jurisdições, para evitar duplicidade de punições à empresa, já que os valores pagos no Brasil seriam abatidos dos valores a pagar nos Estados Unidos, procedimento este que é recomendado em manuais e convenções internacionais de combate à corrupção”.

Vale destacar que a decisão do ministro do STF impede, por ora, que as provas obtidas no acordo com a Odebrecht sejam usadas em qualquer instância judicial. Para o MPF, esse entendimento parte de uma premissa “totalmente equivocada”. Agora, Dias Toffoli poderá reconsiderar a própria decisão ou submeter o caso para análise da 2ª Turma do STF.

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