Apenas chefe do Executivo pode alterar remuneração de servidor, decide TJ-RJ

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Órgão Especial do Tribunal julgou mérito de lei municipal de autoria do Legislativo que determinou correção salarial

Domingos Peixoto

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio entendeu que apenas o chefe do Poder Executivo pode apresentar um projeto de lei que aumente remuneração de servidores. Com isso, o colegiado declarou inconstitucional uma lei carioca — de autoria do Legislativo — que determinava a correção anual de salários de servidores municipais durante a pandemia da Covid-19.

Na votação, a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, relatora do caso, apontou que a lei ia de encontro com o que está previsto em lei municipal de 2001 que define a reposição salarial a servidores municipais do Rio. Além disso, ela defende que, apesar de haver a obrigatoriedade da incorporação imediata de vantagens que integram vencimentos de servidores, a alteração deve partir do Executivo.

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