Segundo a pasta, a norma extrapola atribuições dos PMs e viola a liberdade de cátedra. Dias Toffoli é o relator da ação
A Advocacia-Geral da União encaminhou nesta terça-feira 13 ao Supremo Tribunal Federal um parecer pela inconstitucionalidade da lei do Rio do Grande do Sul que autoriza a criação de escolas cívico-militares. A manifestação ocorreu no âmbito de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. O processo tramita sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
Na avaliação da AGU, somente o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais. Além disso, segundo a pasta, a norma gaúcha não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
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