O braço jurídico da Casa Alta listou, porém, algumas condições, entre as quais a participação do Ministério Público Federal
. Segundo o braço jurídico da Casa Alta, é possível firmar o acordo de colaboração premiada, desde que:o Juízo competente homologue o acordo; e
a delação seja útil para os trabalhos do inquérito parlamentar, com efetiva colaboração por parte do beneficiário. “Ora, levando em consideração que a lei faculta ao delegado de polícia formalizar acordo de colaboração com o investigado, evidentemente – e com muito mais razão – assim também é permitido à CPI, que, inclusive, goza de ‘poderes de investigação próprios das autoridades judiciais’, desde que haja a concordância do Ministério Público e a homologação judicial para o caso”, diz o documento da advocacia.
Nesta terça-feira 29, um dia depois de Cid prestar um depoimento de dez horas à Polícia Federal, a defesa afirmou que ele colabora com as investigações.Bolsonaro, Cid e mais seis pessoas ligadas ao ex-presidente para depoimentos simultâneos na próxima quinta-feira 31 sobre um suposto esquema de desvio de presentes oficais do Estado.
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