Um pedido de vista - mais tempo para análise - do ministro Dias Toffoli nesta quarta-feira, 15, adiou o julgamento do Supremo Tribunal Federal que pode barrar comemorações pelo golpe militar de 1964 por parte do Poder Público.
Um pedido de vista - mais tempo para análise - do ministro Dias Toffoli nesta quarta-feira, 15, adiou o julgamento do Supremo Tribunal Federal que pode barrar comemorações pelo golpe militar de 1964 por parte do Poder Público.
Toffoli tem 90 dias para devolver o caso à pauta do Supremo. Antes da suspensão do julgamento, que era realizado no plenário virtual da Corte, o placar era de 4 a 1 contra quaisquer comemorações pelo golpe. Segundo Kassio, para que o STF estabeleça uma tese sobre determinado tema é necessário que a questão 'extrapole os limites da causa e o interesse subjetivo das partes envolvidas'. O ministro argumentou que a repercussão geral só serve para 'causas que, fundadas na gravidade institucional a superar os interesses das partes do processo, realmente exijam o crivo do Tribunal'.
"Ainda que a liberdade de expressão e pensamento faculte a cada indivíduo a prerrogativa de formar o juízo que quiser e bem entender acerca de fatos e versões históricas, agente algum, quando investido de função pública, está autorizado a se valer da estrutura estatal para propagar comunicação laudatória a golpe de estado ou iniciativas de subversão da ordem democrática", anotou .
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