Norma permite a dedução de despesas de teletrabalho na apuração do Imposto de Renda, mas desafios de comprovação são obstáculo
A Receita Federal publicou norma que permite a dedução de despesas de teletrabalho na apuração do Imposto de Renda. Agora, as despesas de internet e energia elétrica passam a ser descontadas na hora da tributação, mediante a comprovação de tais custos.
No entanto, a falta de clareza sobre a documentação necessária pode gerar debates e discussões. “O entendimento demonstra que o regime de teletrabalho deixou de ser não só uma realidade no mundo corporativo, como também passou a ser bastante atrativo do ponto de vista fiscal”, explica Priscila Regina de Souza, sócia da área tributária do Loeser e Hadad Advogados.
A comprovação desses gastos traz certa dificuldade para as empresas, uma vez que a norma da Receita fala apenas em comprovação “hábil e idônea”. A Receita não estabelece de forma explícita quais comprovantes seriam aceitos.
O entendimento anterior era o de que esses valores se enquadravam como ganhos eventuais. Agora, a Receita entende que devem ser encarados como ajuda de custo, já que compõem uma despesa recorrente.
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